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As despesas médicas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2019

Data de publicação: 19/03/2019

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Veja como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2019 e quais gastos podem ou não ser abatidos.

As despesas médicas registradas ao longo de 2018 podem beneficiar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2019. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na declaração.

Como a Receita Federal não impõe há limite de valor para a despesa, diferente de outros tipos de serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde podem ser deduzidos, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

Comprovantes necessários

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte que está preenchendo a declaração. Um cheque com o nome do médico também serve como comprovante.

Já despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.

Benefício só vale na declaração completa

As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.

Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar quais gastos foram realizados no ano que podem ter ultrapassado esse limite.

Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis na declaração. Ao final, o programa da Receita dirá, de forma automática, se é melhor abater as despesas no modelo completo ou se o contribuinte ganha mais com o desconto simplificado.

Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e os gastos que não podem ser abatidos do IR 2019.

Gastos dedutíveis

Tipo de gasto Exemplos e observações
Consultas médicas de qualquer especialidade Com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames laboratoriais e radiológicos Inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Despesas hospitalares Incluindo internação em UTI.
Despesas com parto As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
Aparelhos ortopédicos e dentários Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Próteses ortopédicas e dentárias Aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluida na conta emitida pelo profissional de saúde.
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Cirurgias plásticas Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Despesas com prótese de silicone São dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.
Materiais usados em cirurgias Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocadaos na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro Desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital.
Instrução de deficientes físicos e mentais Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Internação hospitalar feita em residência Desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
Internação em estabelecimento geriátrico Desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Despesas não dedutíveis

Tipo de gasto
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

Deduções com dependentes

Gastos com despesas médicas que o contribuinte faz em benefício de seus alimentandos e dependentes também podem ser deduzidos da sua declaração do Imposto de Renda, desde que informados da maneira correta na declaração.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos pelo cônjuge. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai. O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.

Porém, se a pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e a doação puder ser comprovada. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Como declarar

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.

Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, basta digitar o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.

Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita Federal.

Fonte: Revista Exame

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