Com a evolução da crise sanitária causada pelo COVID-19, algumas empresas já estão adotando medidas para minimizar os impactos da doença entre os seus colaboradores, por meio trabalho no domicílio do empregado (“Home Office”), previsto no artigo 6º da CLT. Contudo, alguns cuidados deverem ser tomar para evitar problemas trabalhistas, a seguir analisados. 1. Anuência […]