+55 31 3024-8340 | 3024-8350

Publicações

Como declarar carros no Imposto de Renda 2019

Data de publicação: 27/03/2019

Share on FacebookShare on Google+Tweet about this on TwitterShare on LinkedIn

Se você vendeu, comprou ou tinha um carro em 2018 precisa informar a transação ou a propriedade do bem para a Receita na declaração deste ano.

Quem vendeu, comprou ou tinha um carro em 2018 precisa informar a transação ou a propriedade do bem à Receita até o dia 30 de abril, prazo máximo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2019A regra também vale para motos, caminhões, embarcações e aeronaves, independentemente do valor.

A venda, compra ou posse do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”

Neste ano o preenchimento do campo com o número do Renavam passa a ser obrigatório. A nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para identificar contribuintes que estejam omitindo bens.

No caso de veículos, basta preencher o campo com o número no documento emitido pelo Detran de cada estado. Já para embarcações e aeronaves o contribuinte deve procurar o registro equivalente.

No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.

Se você comprou o veículo em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2018”. Se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.

Informe sempre o valor da compra do carro, e não o valor de mercado atualizado. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos ou realizou procedimentos no carro que valorizam o bem.

Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, pois essas despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda. Confira os limites de deduções do IR 2019.

Venda do veículo

Os carros geralmente se depreciam com o tempo e provavelmente o contribuinte irá vender o veículo por um valor abaixo do que pagou. Como não há ganhos na operação, a Receita não cobra imposto. No entanto, o Fisco precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu. Por conta disso, a declaração da transação é obrigatória.

A Receita pode cobrar imposto sobre a venda apenas se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, valor limite para isenção de imposto, e o contribuinte registrar ganho com a transação.

Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2018 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2018”.

Fonte: Revista Exame

0 Comentários

Deixe o seu comentário!




Onde Estamos

Av. João Pinheiro, 39 – Salas 61 e 62. Lourdes
Belo Horizonte – MG.

Nossas redes sociais

Fale Conosco

+55 31 3024-8340 | 3024-8350