Data de publicação: 27/03/2019
Se você vendeu, comprou ou tinha um carro em 2018 precisa informar a transação ou a propriedade do bem para a Receita na declaração deste ano.
Quem vendeu, comprou ou tinha um carro em 2018 precisa informar a transação ou a propriedade do bem à Receita até o dia 30 de abril, prazo máximo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2019. A regra também vale para motos, caminhões, embarcações e aeronaves, independentemente do valor.
A venda, compra ou posse do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”
Neste ano o preenchimento do campo com o número do Renavam passa a ser obrigatório. A nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para identificar contribuintes que estejam omitindo bens.
No caso de veículos, basta preencher o campo com o número no documento emitido pelo Detran de cada estado. Já para embarcações e aeronaves o contribuinte deve procurar o registro equivalente.
No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.
Se você comprou o veículo em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2018”. Se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.
Informe sempre o valor da compra do carro, e não o valor de mercado atualizado. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos ou realizou procedimentos no carro que valorizam o bem.
Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, pois essas despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda. Confira os limites de deduções do IR 2019.
Os carros geralmente se depreciam com o tempo e provavelmente o contribuinte irá vender o veículo por um valor abaixo do que pagou. Como não há ganhos na operação, a Receita não cobra imposto. No entanto, o Fisco precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu. Por conta disso, a declaração da transação é obrigatória.
A Receita pode cobrar imposto sobre a venda apenas se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, valor limite para isenção de imposto, e o contribuinte registrar ganho com a transação.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2018 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2018”.
Fonte: Revista Exame
17/10/2019
Estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.…
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