Data de publicação: 22/07/2020
O Senado Federal deixa caducar a MP 927/2020 que altera regras trabalhistas durante o período da pandemia, com as seguintes medidas:
O prazo de vigência expirou no dia 19/07 (domingo), trazendo as seguintes consequências:
– O empregador não pode determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho, precisa ser acordado entre as duas partes: empregador e trabalhador.
– Aprendizes e estagiários não podem mais atuar no regime de trabalho remoto.
– O tempo trabalhado pelo funcionário em regime remoto, além da jornada normal de trabalho, será considerada hora extra, e deverá ocorrer o seu pagamento.
– O período de férias individuais volta ser comunicado com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas.
– O período mínimo de férias individuais deve ser de 14 dias, o restante pode ser dividido em outros dois perídos.
– Não pode antecipar férias para o funcionário que não completou 12 meses como empregado, portanto, não tem o período aquisitivo para esse direito.
– O empregador não pode postergar o pagamento do adicional de 1/3 de férias e o abono pecuniário.
– O empregador deve comunicar sobre a concessão de férias coletivas com 15 dias de antecedência, e não mais 48 horas, e tem que informar ao sindicato da categoria dos funcionários e ao Ministério da Economia.
– As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias.
– O feriados não podem ser antecipados, sem que isso tenha sido negociado em acordo coletivo.
– Para o caso de contratos que preveem o banco de horas, o mesmo deve ser compensado de acordo com o acordo coletivo, que em alguns casos pode ser no prazo de três a seis meses. A MP 927 permitia a compensação em até 18 meses.
– Os exames médicos ocupacionais devem ser feitos nos prazo normais. E os treinamentos estabelecidos pelas normas regulamentatoras também devem ser feitos de acordo com os prazos legais e de forma presencial.
– Os auditores do Trabalho podem atuar de forma fiscalizadora, inclusive com aplicação de sanções e multas.
Fonte: Agência Senado
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