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CRISE SANITÁRIA COVID-19. MEDIDAS TRABALHISTAS. MP 927/2020. CADUCIDADE.

Data de publicação: 22/07/2020

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O Senado Federal deixa caducar a MP 927/2020 que altera regras trabalhistas durante o período da pandemia, com as seguintes medidas:

  1. o teletrabalho;
  2. a antecipação de férias individuais;
  3. a concessão de férias coletivas;
  4. o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  5. o banco de horas;
  6. a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  7. o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
  8. o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

O prazo de vigência expirou no dia 19/07 (domingo), trazendo as seguintes consequências:

  1. Home office / teletrabalho

– O empregador não pode determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho, precisa ser acordado entre as duas partes: empregador e trabalhador.

– Aprendizes e estagiários não podem mais atuar no regime de trabalho remoto.

– O tempo trabalhado pelo funcionário em regime remoto, além da jornada normal de trabalho, será considerada hora extra, e deverá ocorrer o seu pagamento.

  1. Férias individuais e coletivas

– O período de férias individuais volta ser comunicado com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas.

– O período mínimo de férias individuais deve ser de 14 dias, o restante pode ser dividido em outros dois perídos.

– Não pode antecipar férias para o funcionário que não completou 12 meses como empregado, portanto, não tem o período aquisitivo para esse direito.

– O empregador não pode postergar o pagamento do adicional de 1/3 de férias e o abono pecuniário.

– O empregador deve comunicar sobre a concessão de férias coletivas com 15 dias de antecedência, e não mais 48 horas, e tem que informar ao sindicato da categoria dos funcionários e ao Ministério da Economia.

– As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias.

  1. Feriados

– O feriados não podem ser antecipados, sem que isso tenha sido negociado em acordo coletivo.

  1. Banco de horas

– Para o caso de contratos que preveem o banco de horas, o mesmo deve ser compensado de acordo com o acordo coletivo, que em alguns casos pode ser no prazo de três a seis meses. A MP 927 permitia a compensação em até 18 meses.

  1. Segurança e saúde do trabalho

– Os exames médicos ocupacionais devem ser feitos nos prazo normais. E os treinamentos estabelecidos pelas normas regulamentatoras também devem ser feitos de acordo com os prazos legais e de forma presencial.

  1. Fiscalização

– Os auditores do Trabalho podem atuar de forma fiscalizadora, inclusive com aplicação de sanções e multas.

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/15/senado-deixa-caducar-mp-que-altera-regras-trabalhistas#:~:text=O%20Senado%20retirou%20da%20pauta,pr%C3%B3ximo%20dia%2019%20(domingo).

 

 

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