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CRISE SANITÁRIA COVID-19. PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (Atualização 23/03/2020)

Data de publicação: 01/04/2020

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Com a evolução da crise sanitária causada pelo COVID-19, as autoridades administrativas de Municípios e Estados foram obrigados a tomar decisões para enfrentamento da situação de emergência pública e crise sanitária causada pela disseminação do vírus COVID-19, no intuito de evitar situações de potencial aglomeração de pessoas e forçar o isolamento social.

Nesse contexto, as autoridades administrativas de diversas localidades decretaram a suspensão temporária das atividades de diversos segmentos econômicos, tais como academias, clínicas de estéticas, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes, entre outras atividades econômicas.

Em que pese a pertinência das medidas, surge um problema de ordem prática para as micro e pequenas empresas: Como atravessar esse período de tempo indefinido (ou mesmo, definido mas com possibilidade de prorrogação), sem auferir receitas mas com despesas operacionais fixas, que impactam no fluxo de caixa, podendo causar uma situação de crise financeira?

1. Fluxo de Caixa Operacional Ajustado

Umas das principais ferramentas utilizadas para controle financeiro das empresas, as empresas que ainda não elaboram, devem fazer um levantamento dos valores a receber dos clientes e dos valores a pagar, pelos próximos 03 a 06 meses, auferindo a necessidade de caixa da empresa pelos próximos meses.

Para as empresas que já elaboram periodicamente o demonstrativo financeiro, fazer uma nova projeção, excluindo as entradas de receitas de risco, dos clientes com potencial risco de inadimplência, apresentando um demonstrativo adequado ao novo cenário econômico.

2. Negociação com Fornecedores

Mapeada necessidade de caixa pelos próximos meses, a empresa deve avaliar alternativas para enfrentar a dificuldade financeira, sendo uma delas a possibilidade de suspender pedidos, negociar descontos ou mesmo prorrogar o vencimento de faturas de compras já efetuadas.

Para os contratos de fornecimentos de bens ou serviços contratados com prestação continuada, é necessário examinar o contrato de prestação de serviços quanto à suspensão dos serviços e o pagamento de multa ou de aviso prévio para eventual rescisão contratual.

Quanto aos prestadores de serviços eventuais autônomos e/ou terceirizados ou de prestação continuada, a tendência é a manutenção dos contratos de prestação de serviços somente dos serviços indispensáveis (o Governo Federal solicitou aprovação para o pagamento de auxilio mensal de R$ 200,00 aos trabalhadores autônomos).

3. Negociação com Clientes

Do mesmo modo que você ajustou seu fluxo de caixa e negociou com seus fornecedores de bens e serviços, seu cliente provavelmente também precisará fazer o mesmo.

Desse modo, esteja preparado ter pedidos suspensos e ser receptivo para negociar descontos e prorrogação de vencimento dos valores a receber de seus clientes, de acordo com a capacidade financeira, levantada no fluxo de caixa operacional ajustado.

4. Empregados e Autônomos

Dependendo da redução da demanda de clientes pelos bens e serviços vendidos pela empresa, haverá o surgimento de pessoal ocioso, mas com salários a pagar por tempo indefinido (ou mesmo, definido mas com possibilidade de prorrogação), realidade já enfrentada pelas empresas, pela crise econômica enfrentada no país nos últimos anos.

Até o momento (19/03/2020) os dias não trabalhados pelo empregado serão pagos pela empresa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

Uma alternativa seria a concessão de férias coletivas para parte dos empregados, pelo período mínimo de 10 dias, excetuando os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos, que deverão gozar férias em único período

Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias.

Quanto aos prestadores de serviços eventuais autônomos e/ou terceirizados ou de prestação continuada, a tendência é a manutenção dos contratos de prestação de serviços somente dos serviços indispensáveis (o Governo Federal solicitou aprovação para o pagamento de auxilio mensal de R$ 200,00 aos trabalhadores autônomos).

(Atualização 20/03/2020) O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana celebraram Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho em 19/03/2020, pactuando a interrupção do trabalho entre os dias 20/03/2020 a 17/04/2020, sem prejuízo integral dos salários, podendo ser exigida prorrogação do trabalho, pelo tempo necessário para a compensação da interrupção, até o limite máximo de 02 horas por dia, a serem cumpridas até o dia 31/12/2020.

No período descrito, as empresas poderão optar por conceder férias individuais ou coletivas, de forma integral ou parcelada, mesmo que o empregado não tenha atingido o período aquisitivo de 12 meses e sem a necessidade de observância do prazo de 30 dias de antecedência para férias individual (artigo 135 da CLT) e o prazo de 15 dias de antecedência para férias coletivas (artigo 139 da CLT), com possibilidade de pagamento de forma parcelada da seguinte forma: 20% do valor total no ato da concessão de férias; 40% do valor total no dia 27/04/2020; e 40% do valor total no dia 07/05/2020.

Diante da situação de fechamento dos estabelecimentos de diversos segmentos econômicos, os sindicatos das respectivas categorias devem seguir a tendência de interrupção com compensação posterior, bem como de permitir a concessão de férias individuais e/ou coletivas com pagamento parcelado.

5. Medidas Governamentais

Para as empresas optantes pelo regime tributário simplificado da LC 123/2006 (Simples Nacional), o Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 152, publicada em 18/02/2020, prorrogou o vencimento dos tributos das competências março, abril e maio/2020, da seguinte forma:

·        Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

·        Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

·        Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Para as empresas optantes pelo regime tributário pelo Lucro Presumido, as autoridades administrativas ainda não aprovaram medidas de auxílio.

O Governo ainda estuda a possibilidade de redução de jornada de trabalho com respectiva redução salarial, observando a garantia de percepção de um salário mínimo, bem como a possibilidade de auxílio financeiro às empresas para pagamento dos salários (como já implementado em alguns países europeus como a Holanda e a Dinamarca), como fez com a prorrogação de prazo para pagamento do Simples Nacional ou ainda de forma direta, através de liberação de recursos financeiros.

6. Obrigações Acessórias. PJ Ativas, Sem Movimento e Inativas

Até o momento (19/03/2020) as autoridades administrativas no âmbito federal, estadual e municipal, não aprovaram a prorrogação do prazo de envio das declarações mensais e anuais para as pessoas jurídicas ativas (com movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira).

Importante esclarecer que para a Receita Federal do Brasil (RFB), considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Desse modo, o fato de a pessoa jurídica estar sem auferir receitas nestes próximos meses, mas auferiu receitas nos meses de janeiro, fevereiro e março, não é considerada como pessoa jurídica inativa, mas sem movimento nos meses em que esteve paralisada.

Posto isto, as pessoas jurídicas que permanecerem sem movimento durante o período de paralisação, continuam obrigadas à entregas das obrigações acessórias (entre elas, as declarações), pois como exposto, até o momento (19/03/2020) as autoridades administrativas no âmbito federal, estadual e municipal, não aprovaram a prorrogação do prazo de envio das declarações mensais e anuais para as pessoas jurídicas ativas (com movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira)

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário, estão obrigadas à entrega de obrigações acessórias (declarações), mensais ou anuais, aos diferentes órgãos públicos, ainda que optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Em face da legislação aplicável, periodicidade de entrega, regime tributário da pessoa jurídica obrigada e multa pela falta de entrega da declaração, as multas podem variar entre R$ 500,00 (falta de entrega da RFB/EFD Contribuições e RFB/DCTF, por exemplo) até R$ 2.000,00 (falta de entrega da PBH/DES de Belo Horizonte/MG).

7. Captação de Recursos Financeiros

Por todo o exposto, a empresa pode ter necessidade de captar recursos financeiros, para atravessar o período sem atividades.

O Governo Federal já está anunciando medidas para auxiliar os setores econômicos e sociais mais atingidos, como abertura de linha de empréstimo de capital de giro, junto ao BNDES, em que pese a burocracia paro obtenção de crédito à empresa publica federal.

Até o momento (19/03/2020) já foram anunciadas medidas para as companhias aéreas, setor de hotelaria e construção civil, mas ainda não apresentou medidas para as pequenas e médias empresas dos setores de serviços e comércio.

A Caixa (empresa pública) e o Banco do Brasil (empresa de economia mista) podem oferecer linhas de crédito específicas para empresas, na medida em que o governo tem poder diretivo.

Quanto aos bancos particulares, uma vez que não estão vinculados à política governamental (salvo a “Taxa Selic”), poderão oferecer linhas de crédito específicas para empresas em situação vulnerável.

Em todo caso, as empresas devem se antecipar e pesquisar linhas de crédito em diferentes instituições financeiras, comparando taxas de juros, prazos e períodos de carência.

(Atualização 19/03/2020) A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.

Desse modo, se a empresa tiver empréstimos bancários em dia, vale entrar em contato com o gerente da conta empresarial para formalizar o pedido de prorrogação, no prazo e nos termos apresentados pela Febraban.

(Atualização 20/03/2020) A Caixa Econômica Federal anunciou um pacote de medidas de redução das taxas de juros, pausa de pagamentos dos empréstimos e linhas de crédito facilitadas para empresas do setor de comércio e serviços.

CEF/ Pessoas Físicas

1.   Possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal;

2.   Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS com as melhores taxas do mercado;

3.   Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% a.m., penhor a partir de 1 99% a.m. e CDC a partir de 2,17% a.m.);

4.   Disponibilização gratuita do cartão virtual de débito Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores, que possibilita compras online nos sites de e-commerce de forma prática e segura. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking Caixa;

5.   Renovação do contrato de penhor diretamente no site da Caixa e canal Telesserviço, evitando a necessidade de o cliente comparecer a uma agência bancária.

CEF / Pessoas Jurídicas

1.   A Caixa dará apoio às micro e pequenas empresas, com redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.;

2.   Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;

3.   Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual;

4.   Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.

CEF / Habitação

1.   Para contratos habitacionais de pessoa física, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo App Habitação Caixa, sem a necessidade de comparecimento às agências;

2.   Empresas poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais.

Em todos os casos, necessário entrar em contato com o gerente da conta pessoa física / jurídica para verificar quais produtos e serviços estão disponíveis para sua conta.

(Atualização 20/03/2020) O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou medidas para injetar R$ 55 bilhões no sistema financeiro brasileiro, empregando os recursos em quatro linhas de crédito, a saber:

1. Transferência de R$ 20 bilhões de recursos do PIS/Pasep para o FGTS, ficando os valores a cargo do Ministério da Economia.

2. Suspensão integral de pagamentos de juros e principal por até seis meses para as empresas que têm financiamento direto com o BNDES

3. Suspensos os pagamentos de juros e principal por até seis meses para empresas com operações indiretas com o BNDES

4. Ampliação de crédito para micro, pequenas e médias empresas, destinado a capital de giro, com carência de até 24 meses e o prazo de financiamento de até 60 meses.

O BNDES informa que a obtenção é das linhas de crédito será feita através dos agentes financeiros, sendo necessário entrar em contato com o gerente da conta pessoa física / jurídica para verificar a disponibilidade.

LinkedIn: https://www.linkedin.com/pulse/crise-sanit%C3%A1ria-covid-19-planejamento-financeiro-para-esqu%C3%A1rcio/

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