+55 31 3024-8340 | 3024-8350

Publicações

CRISE SANITÁRIA COVID-19. TRABALHO EM SISTEMA HOMEOFFICE

Data de publicação: 30/03/2020

Share on FacebookShare on Google+Tweet about this on TwitterShare on LinkedIn

Com a evolução da crise sanitária causada pelo COVID-19, algumas empresas já estão adotando medidas para minimizar os impactos da doença entre os seus colaboradores, por meio trabalho no domicílio do empregado (“Home Office”), previsto no artigo 6º da CLT.

Contudo, alguns cuidados deverem ser tomar para evitar problemas trabalhistas, a seguir analisados.

1. Anuência das Partes. Termo de Compromisso.

Para que alterar o local de trabalho para o domicílio do empregado, ainda que em caráter temporário é indispensável a anuência do empregado.

Desse modo, necessário elaborar um Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho, informando que no período estipulado, os serviços serão executados no domicílio do empregado, conforme previsto no artigo 6º da CLT.

2. Controle de Jornada de Trabalho

Embora dispensados de controle de jornada de trabalho, através de registro de horários em cartão de ponto, nos termos do artigo 62, inciso III, da CLT, pertinente fazer constar no Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho, que o empregado deverá cumprir a jornada de trabalho, sendo vedada o trabalho em horário extraordinário, salvo quando expressamente autorizado.

Necessário mencionar que, não sendo possível controlar as atividades realizas pelo empregado no domicílio, o empregador deverá adotar algum sistema de controle de entrega dos serviços, como uso de relatórios de atividades, softwares de workflow, por exemplo.

3. Despesas Operacionais. Responsabilidade.

O trabalho no domicílio poderá gerar gastos de insumos (papel, impressões etc), contratação de serviços (internet, por exemplo) ou mesmo aquisição / locação de equipamentos (computadores, impressoras, equipamentos de telecomunicação etc).

Nos termos da CLT, “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito” (artigo 75-D)

Desse modo, os valores gastos pelo empregado em investimentos de infraestrutura e manutenção dos serviços serão de responsabilidade do empregador, entretanto, devendo ser previamente pactuados e autorizados, também devendo constar no Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho.

4. Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho.

Segue abaixo um modelo do Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho, devendo se assinado em duas vias pela Empregadora e pelo(a) Empregado(a), não dependendo das assinaturas de testemunhas para ter validade legal.

Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho

Por este instrumento particular, de um lado (NOME EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, estabelecida na (ENDEREÇO), bairro, doravante denominada EMPREGADORA, e, de outro, (NOME EMPREGADO), brasileiro(a), estado civil, residente e domiciliado(a) na (ENDEREÇO), portador(a) da CTPS nº XXXXXXXX – série XXXXXXXX, cadastrado(a) no PIS-PASEP sob o nº XXXXXXXXXXXXXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado(a) EMPREGADO(A), ajustam entre si o presente termo de compromisso aditivo ao contrato de trabalho, nos termos e condições que seguem.

1. Este contrato tem validade enquanto durar as medidas das autoridades públicas em razão da crise sanitária causada pelo COVID-19, podendo o empregador determinar o retorno do trabalhador ao regime presencial, facultado assegurar ao Empregado(a) um tempo de transição mínimo de quinze dias, nos termos do artigo 75-C, da CLT, de acordo com a conveniência e a necessidade das partes.

2. O controle de atividades, entregas e vínculos com os procedimentos da Empregadora será realizado pela chefia imediata do(a) Empregado(a).

3. Havendo necessidade de comparecimento na sede da Empregadora, ou em local por esta indicado, por quaisquer motivos, o(a) Empregado(a) deverá ser previamente comunicado(a) por parte de sua chefia imediata, e os custos de deslocamento decorrentes serão custeados pela Empregadora.

4. O(A) Empregado(a) declara-se plenamente ciente e de acordo quanto a inexistência do direito à percepção da Empregadora de quaisquer alugueres, ressarcimento e/ou indenização decorrente da utilização de parte de sua residência como estação de trabalho, à exceção de sua remuneração mensal.

5. Os gastos necessários para o desempenho das atividades serão reembolsados pela Empregadora, desde que previamente autorizados e estritamente as necessárias para o desempenho das atividades.

6. O(A) Empregado(a) declara ter recebido da Empregadora os seguintes equipamentos para o desempenho das atividades, em perfeito estado de funcionamento, conforme verificado pelo(a) Empregado(a) no ato da entrega:

a.

b.

c.

5. O horário de trabalho do o(a) Empregado(a) continua o mesmo que aquele exercido no local de trabalho anterior, ficando o(a) Empregado(a) obrigado a registrar a marcação de ponto por meio manual, em cartão de ponto, fornecido pela Empregadora.

6. O(A) Empregado(a) somente poderá realizar horas extraordinárias, quando expressamente autorizadas pela Empregadora, ciente de que estando vigente Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, com vistas à prorrogação e compensação de jornada, nos termos do § 2º do artigo 59 da CLT (Banco de Horas), o(a) Empregado(a) nele estará automaticamente inserido(a), observadas as regras estabelecidas no(s) referido(s) instrumento(s).

7. O(A) Empregado(a) obriga-se a laborar com total e absoluta exclusividade à Empregadora, durante o horário de trabalho pactuado, comprometendo-se a não exercer atividades ou trabalhos para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merecer.

8. O(A) Empregado(a) declara-se expressamente ciente e de acordo que o empregador poderá adotar algum sistema de controle de entrega dos serviços, como uso de relatórios de atividades, softwares de workflow, entre outros.

9. O (A) Empregado(a) declara-se expressamente ciente e de acordo que a Empregadora tenha acesso e monitore todos os equipamentos e sistemas colocados à sua disposição para o exercício das atividades contratadas, sem que isto represente violação de correspondência, invasão de privacidade, intimidade ou assédio moral.

10. O acesso a e-mails, sites e mídias com conteúdos alheios à atividade da Empregadora, bem como, a utilização ou envio desses conteúdos através de equipamentos e/ou sistemas por esta disponibilizados, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merece.

11. O presente instrumento poderá ser objeto de alteração e/ou aditamento por consenso entre as partes.

12. As partes elegem o foro de MUNICÍPIO/ESTADO como competente para dirimir questões decorrentes do presente Termo de Compromisso Aditivo ao Contrato de Trabalho.

E por estar justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e desejados efeitos legais.

Município, xx de xxxxx de 2020.

LinkedIn:  https://www.linkedin.com/pulse/crise-sanit%C3%A1ria-covid-19-trabalho-em-sistema-lu%C3%ADs-cl%C3%A1udio-esqu%C3%A1rcio/?published=t

Facebook: https://www.facebook.com/pg/contamecdigital/posts/?ref=page_internal

 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!




Onde Estamos

Av. João Pinheiro, 39 – Salas 61 e 62. Lourdes
Belo Horizonte – MG.

Nossas redes sociais

Fale Conosco

+55 31 3024-8340 | 3024-8350