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Juízes e procuradores resistem à reforma trabalhista

Data de publicação: 05/12/2017

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Contamec 17-12-07 reforma

Associação que reúne magistrados afirma que é possível contestar a constitucionalidade de trechos da nova reforma

Juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho afirmaram que poderão desconsiderar pontos da reforma trabalhista que estiverem em desacordo com o que assegura a Constituição e possam prejudicar os empregados. Após evento que reuniu mais de 600 operadores do direito do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota em que afirma que é possível contestar a constitucionalidade de trechos da nova legislação, que entra em vigor no dia 11 de novembro.

“A lei foi feita às pressas então ela tem lacunas e ela tem vícios e isso chegou a ser reconhecido na época pelo próprio relator no Senado que era o relator Ricardo Ferraço, e a ideia era que o poder executivo corrigisse esses vícios por meio de vetos ou MP, e o fato é que não vieram e não sabemos se a MP virá. A lei é ruim, deixa dúvidas e é preciso debater, é natural.”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

A associação organizou a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, da qual saíram os pontos que podem ser considerados inconstitucionais.

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Segundo o entendimento dos profissionais no evento, a nova lei deve ser aplicada considerando não só a literalidade, mas também a interpretação de cada juiz. Houve também crítica à modalidade de trabalho intermitente, quando não há carga horária mínima e o empregado atua apenas quando convocado. Também houve rejeição à possibilidade de se oficializar a jornada 12 horas por 36 horas mediante acordo individual. Em relação a terceirização, a nota diz que uma das teses aprovadas no evento é a de que esse tipo de contrato não pode ser aplicado a órgãos públicos, que devem seguir fazendo concursos públicos para o ingresso de profissionais.

Regras. A nova lei é defendida pelas entidades empresariais e contestada pelos sindicatos de trabalhadores. Ela estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.

A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, vice-coordenadora nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), diz que é preciso interpretar a lei de acordo com a Constituição. “Se houver inconstitucionalidade em dispositivos, vamos alegar que é inconstitucional. Mas não é pura e simplesmente deixar de aplicar a reforma trabalhista”, afirmou.

A procuradora citou como exemplo um princípio da reforma trabalhista que diz que o negociado prevalece sobre o legislado. “Prevalece. Agora a lei diz que ele só prevalece se for para trazer melhorias sociais. A lei vai prevalecer de acordo com a Constituição. Se a lei diz que só deve prevalecer para melhora, assim será”, disse.

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Nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que declarações de juízes sobre descumprimento da nova lei trabalhista exaltaram parlamentares que falam sobre a extinção da Justiça do Trabalho.

Ele afirmou que a Justiça do Trabalho respeita e irá cumprir rigorosamente a nova legislação: “A Justiça do Trabalho está dando exemplo, como tomador de serviços, do cumprimento dos direitos que foram ampliados aos trabalhadores terceirizados com esse marco regulatório.”

Fonte: Breno Pires – Estadão
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