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FGTS: Lei que libera saque das contas inativas é promulgada

Data de publicação: 29/05/2017

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Contas inativas do FGTS

MP do FGTS: texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta Sexta-feira, dia 26 de Maio.

O Diário Oficial da União publicou nesta Sexta-feira, 26 de Maio, a promulgação pelo Congresso da medida provisória do FGTS, que permite que o trabalhador saque os recursos de contas inativas. A MP 763 foi editada pelo Presidente Michel Temer e já estava em vigor, mas agora passou pela Câmara e pelo Senado, tornando-se uma lei definitiva. Como o texto original da MP não sofreu mudanças no Congresso, coube ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), promulgar a lei.

A MP 763 é agora Lei 13.446 de 2017. Ao longo da semana passada, mesmo com a crise política que se instalou no País, a Medida Provisória foi aprovada na Câmara e no Senado, a toque de caixa, porque perderia a validade nesta semana, em 01 de Junho.

Na Terça-feira passada, a Câmara desobstruiu a pauta para aprovar a MP do FGTS, por ser a proposta mais popular em discussão na pauta da casa. Na Quinta-feira, coube ao Senado aprovar a MP.

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Sobre a Medida Provisória do FGTS:

A Medida Provisória foi editada pelo Presidente Michel Temer em Dezembro de 2016 e está em vigor desde então. A proposta permite que trabalhadores que tenham contas inativas do FGTS até 31 de Dezembro de 2015 possam sacar os saldos destes depósitos. O Governo precisou criar um cronograma especial para o saque dos recursos nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

O dinheiro começou a ser liberado a partir do dia 10 de Março, seguindo uma sequência que leva em conta a data de nascimento dos contribuintes. O prazo final será 31 de Julho. O Governo estima que até 10,2 milhões de trabalhadores possam acessar seus recursos do FGTS, movimentando um valor que pode alcançar R$ 30 bilhões.

 

Fonte: Agência O Globo.
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