Data de publicação: 22/03/2017
Donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional ou alterar o regime tributário. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas pelo site. Para as empresas não cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no fim de janeiro. Quem perder o prazo somente poderá entrar no sistema em 2018.
A empresa que fez o agendamento do Simples no fim do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.
As empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do setor financeiro) podem optar por esse regime de tributação.
O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.
Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na constituição. O objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos somente em um boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
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