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Veja o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2019

Data de publicação: 06/03/2019

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Contribuintes devem declarar o IR 2019 entre 7 de março e 30 de abril e já podem fazer o download do programa.

A temporada do Imposto de Renda 2019 começa amanhã. Contribuintes devem enviar a declaração entre 7 de março e 30 de abril e já podem fazer o download do programa no site da Receita.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.

A Receita vai pagar a restituição do IR 2019 em sete lotes, entre 17 de junho e 16 de dezembro, conforme o cronograma a seguir:

LOTE DATA DE RESTITUIÇÃO
1º Lote 17 de junho
2º Lote 15 de julho
3º Lote 15 de agosto
4º Lote 16 de setembro
5º Lote 15 de outubro
6º Lote 18 de novembro
7º Lote 16 de dezembro

O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Mudanças na declaração

Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado para “Quantidade de Dependentes”

Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” era encontrada no “Resumo da declaração”. A partir de agora, essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.

Na ficha “Bens e Direitos” não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.

Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importados para 2019.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

CPF para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Retificação

Se a declaração for entregue até 30 de abril e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.

Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Imposto a pagar

No dia 30 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja maior que 100 reais.

Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação até o dia 30 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.

A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 2 de maio até o mês anterior ao do pagamento.

O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária, ou por débito automático em conta corrente.

Por: Anderson Figo – Revista Exame

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