Data de publicação: 17/10/2019
Estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional. Este é o objetivo da “MP do Contribuinte Legal”, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (16/10).
De acordo com a MP, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.
Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Poderão ser negociados PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Contribuintes que cometeram ilícitos tributários como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas não poderão ter direito a negociação.
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